Com a nova modalidade de Cédula de Produto Rural, a CPR-Verde, as empresas públicas ou privadas poderão promover a compensação de seus impactos ambientais mediante investimento em projetos de conservação e recuperação ambientais, contribuindo para uma relação de ganha-ganha, em que ao fomentar a prestação desses serviços garantirão maior destaque no mercado, enquanto empresas engajadas na implementação de políticas ESG – Ambientais, Sociais e de Governança, e preocupadas com o meio ambiente e os impactos de suas atividades, sejam elas urbanas ou rurais.
No Brasil, a legislação ambiental a favor do meio ambiente e o combate às mudanças climáticas é robusta, mas demanda intensa aplicação para que os danos já causados sejam revertidos e os impactos negativos inevitáveis sejam os mais reduzidos o possível. Além disso, o Brasil possui ampla capacidade de promover os mais diversos tipos de serviços ambientais, em especial a captura de carbono atmosférico, gerando crédito de carbono, além da recuperação de biomas com a melhoria da capacidade de regulação da umidade e temperatura, entre outros, podendo se tornar liderança no mercado de carbono mundial.
Nesse sentido, se destacam a Lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei n. 14.119/2021), que aliada à Lei da CPR (Lei n. 8.929/1994) e suas atualizações e, ainda, ao Decreto 10.828/2021, representam inovações com potencial de colocar o Brasil entre os mais importantes atores no desafio climático global. A exemplo, o Decreto referido estabeleceu quais são os produtos rurais que podem ser objeto financiamento através da emissão de CPR-Verde, sendo eles os produtos rurais que resultem em redução de emissões de gases do efeito estufa, a conservação ou aumento do estoque de carbono florestal, da biodiversidade e da qualidade do solo, entre outros benefícios ecossistêmicos.
Por fim, os títulos gerados dessa forma, após o devido depósito junto à entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, serão regularmente certificados e poderão ser negociados perante terceiros, sendo que quanto mais robusto for o projeto do produtor rural, maior será o seu valor de mercado e a garantia de investimentos para sua execução e manutenção a longo prazo, podendo ser negociado no âmbito da Bolsa de Valores, a B3.
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