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Lei de proteção da vegetação Nativa (lei 12.651/2012 - parte 1)



A legislação ambiental brasileira passou por importante reformulação a partir da Lei 12.651/2012, que substituiu o Código Florestal brasileiro (Lei n. 4.771/1965). A nova legislação ambiental estabeleceu os parâmetros atuais para as áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e áreas de uso restrito, que definiram que toda a propriedade rural no Brasil, pública ou privada, deve ter uma parcela de sua área preservada. Além disso, deve cumprir com outras obrigações, como o cadastramento no CAR, o Cadastro Ambiental Rural.


A figura das Áreas de Preservação Permanente, corresponde àquelas áreas em qualquer imóvel, rural ou não, em que devido às suas características há a obrigatoriedade de preservação, tais como matas ciliares, arredores de quaisquer cursos ou nascentes d’agua, ou ainda de espécimes da flora protegidos, como as Araucárias. Em linhas gerais, a Lei 12.651/2012 estabelece a proteção enquanto Área de Preservação Permanente para uma faixa de largura mínima nos imóveis rurais.


Ainda, a mesma lei consolidou a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), regulamentado pelo Decreto n. 7.830/2012, o qual institui um sistema nacional de registro eletrônico de propriedades, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). O instrumento foi criado como forma de fortalecer esses instrumentos legislativos, pois demanda a prestação de informações sobre as áreas de proteção referidas, prevendo ainda a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), a partir do qual as propriedades que forem devidamente cadastradas dentro do prazo legal estabelecido terão prazos e condições mais favoráveis para a sua regularização e, em especial, para a recuperação de áreas degradadas que constituam passivos ambientais.


Vale ressaltar também que a regularidade da propriedade quanto a eventuais Termos de Ajustamento de Conduta e cumprimento do PRA são condições para se beneficiarem de incentivos do artigo 41 da Lei 12.651/2012, como obtenção de crédito e seguro agrícola, assim como linhas de financiamento.

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