Com o avanço das iniciativas globais de enfrentamento às mudanças climáticas, empresas e governos têm aderido cada vez mais ao mercado de carbono, buscando cumprir as metas estabelecidas pelo Acordo de Paris. No Brasil, a recente aprovação do Projeto de Lei 2148/15 pela Câmara dos Deputados, que atualmente tramita no Senado Federal sob n. 182/2024[1], busca regulamentar o mercado de carbono, sinalizando o comprometimento do país em reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEEs). A expectativa agora gira em torno da rápida sanção dessa lei.
Uma vez sancionada, o Brasil estará inserido em um mercado de carbono regulado, no qual países e empresas estabelecem metas para a redução de emissões, firmando compromissos em conferências governamentais. O objetivo é reduzir as emissões ao menos até o nível acordado nessas negociações.
De acordo com um estudo da WayCarbon[2], o Brasil possui a capacidade de “fornecer quase 1,5 bilhões de toneladas de carbono por ano em reduções ou remoções de GEEs”, por meio de iniciativas como restauração florestal, prevenção do desmatamento, agricultura regenerativa e carbono azul. Com a regulamentação do mercado de carbono e sua fiscalização adequada, o país tem grande potencial para impulsionar seu crescimento econômico e gerar ganhos significativos pela redução das emissões.
Segundo dados levantados pela consultoria[3], o mercado de carbono no Brasil poderia movimentar entre 493 milhões e 100 bilhões de dólares, além de gerar 8,5 milhões de empregos até 2050. Esses números reforçam o imenso potencial brasileiro de se desenvolver em uma economia verde e ética, sendo o maior potencial no setor de florestas, seguido do de energia e então da agropecuária.
É crucial que as empresas brasileiras passem a realizar inventários de emissões, medindo e registrando suas pegadas de carbono. Isso permitirá a criação de planos eficazes de redução de poluição, alinhados com as metas estabelecidas no mercado de carbono.
Uma forma importante para empresas e organizações participarem desse mercado é por meio da Cédula de Produto Rural Verde (CPR-Verde). Esse instrumento permite a compra e venda de créditos de carbono e negociação de pagamento por serviços ambientais, de modo a promover o investimento em serviços de preservação ambiental, proporcionando resultados sustentáveis e até mesmo regenerativos para o meio ambiente, ganhos econômicos a longo prazo e contribuindo no combate ao aquecimento global.
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[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/13/em-debate-especialistas-defendem-regulamentacao-do-mercado-de-carbono
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