top of page
Foto do escritorCaroline Godoi

Quem pode utilizar a CPR-VERDE?


Com as reformas promovidas na Lei da CPR, o rol dos emissores desses títulos foi ampliado significativamente. Antes, apenas produtores rurais e associações, incluindo cooperativas, podiam usufruir das facilidades oferecidas por esse instrumento. No entanto, com a implementação da Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020) e a Lei nº 14.421/2022, a lista de agentes autorizados a emitir a CPR foi expandida.

 

Atualmente, além dos produtores rurais (pessoa física ou jurídica), as cooperativas agropecuárias e as associações de produtores que se dedicam à produção, comercialização e industrialização de produtos rurais podem emitir CPR’s. Adicionalmente, pessoas ou empresas envolvidas no beneficiamento ou na primeira industrialização de produtos rurais, ou que desenvolvem atividades específicas definidas na Lei das Cédulas de Produto Rural, relacionadas à produção rural e, especialmente, aos serviços ambientais, estão incluídas. É nesse contexto que a CPR-Verde se insere.

 

A Cédula de Produto Rural Verde é utilizada especialmente para atividades "relacionadas à conservação, recuperação e manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, à prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou que venham a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis" (Lei 8.929/1994, art. 1º, §2º, inciso II). Essas atividades são detalhadamente tratadas na Lei de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021) e na Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).

 

Portanto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, mesmo que não tenham a produção rural como atividade principal, podem utilizar a CPR-Verde para desenvolver atividades de prestação de serviços ambientais. Isso inclui, mas não se limita, a ações como redução de emissões de gases de efeito estufa, manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal (incluindo a geração de crédito de carbono), redução do desmatamento e da degradação ambiental, e conservação da biodiversidade e do solo, conforme detalhado no Decreto nº 10.828/2021.

6 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page