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SANCIONADA A LEI DO MERCADO REGULADO DE CARBONO NO BRASIL


Foi publicada hoje a Lei n. 15.042 de 11 de dezembro de 2024, que estabelece as bases para o mercado regulado brasileiro de carbono, instituindo o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A norma era há muito aguardada por diversos setores da sociedade e da economia diante dos desafios enfrentados no combate às mudanças climáticas e as dificuldades para o financiamento de iniciativas de redução de emissões, que terão agora maior segurança jurídica na criação de ativos financeiros negociáveis voltados para essas atividades. 

 

Com um sistema regulado de emissões, será possível estabelecer limites para a quantidade de emissão de gases de efeito estufa que cada setor das indústrias pode emitir. Assim, todas as empresas ficarão sujeitas à implementação de medidas de controle que poderão gerar benefícios em caso de cumprimento e despesas em caso de ultrapassarem as cotas de emissão previstas. Essas despesas serão pagas às empresas que ficarem abaixo dos limites e às iniciativas de captura e estoque de gases poluentes, visando a descarbonização das atividades econômicas e fomentando o desenvolvimento de tecnologias verdes. 

 

Com a aprovação da lei deverão ser estabelecidos os valores de referência para a tonelada de gás carbônico equivalente (tCO2e), que é a unidade de medida utilizada para calcular o impacto das emissões de gases poluentes. Também serão definidos os limites e metas progressivas para a redução de emissões para cada setor. Com isso, o Brasil coloca em andamento medidas fundamentais para o cumprimento dos compromissos climáticos assumidos no Acordo de Paris, em que os Estados estabelecem suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC). Além disso, a medida reforça o protagonismo do país na agenda climática global, especialmente em vista da realização a COP30, que ocorrerá em novembro de 2025 em Belém do Pará. 

 

A sanção da lei também é celebrada pelos setores da economia voltados à prestação de serviços ambientais e à implementação de políticas de ESG – ambientais, sociais e de governança – imprescindíveis à regularização e à monetização dos créditos de carbono. A lei representa um novo impulso para a obtenção de investimentos nacionais e internacionais voltados à recuperação de biomas e ecossistemas e ao fortalecimento de projetos socioambientais. Além disso, há um forte potencial de geração de emprego e renda, os quais já possuem arcabouço legal para o seu financiamento na Lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e em instrumentos financeiros como a CPR-Verde. 


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