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Lei de Propriedade Industrial 

A Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9279/1996) fornece alguns mecanismos de proteção para o seu negócio. A legislação estabelece os procedimentos de registro de marcas, desenho industrial, patentes e programas de computador, por exemplo, a fim de garantir os direitos de propriedade ao titular dessas criações. O Escritório oferece assessoria especializada para a obtenção desses registros, com acompanhamento em todas as etapas do processo, assim como outras medidas destinadas à proteção dos direitos. 

Marca

Seu cliente  compra sua marca  e não seu produto. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) abrange, entre suas categorias de proteção, o registro das marcas, isto é, dos sinais distintivos que identificam os produtos e os diferenciam da concorrência.  O registro das marcas indica sua origem e valoriza sua posição no mercado, trazendo proteção ao maior ativo das empresas perante o público consumidor, pois o símbolo marcário carrega consigo toda a identificação, qualidade e confiança que ele representa.   Abaixo o exemplo da composição da nossa marca: 

ELEMENTO FIGURATIVO

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ELEMENTO NOMINATIVO

Marcas de Alto Renome 

A Lei de Propriedade Industrial prevê a possibilidade de um registro especial para marcas que têm um reconhecimento notório por parte do público consumidor, denominadas pela lei como marcas de alto renome. Diferente dos registros regulares, que protegem as marcas apenas dentro de seus segmentos de negócio, as marcas de alto renome garantem exclusividade em todos os segmentos de mercado.  

Deste modo, o domínio exclusivo de seu uso é garantido, evitando a diluição do nome da marca e de seu valor.  Para o registro de alto renome é necessário demonstrar o reconhecimento da marca perante o público consumidor, o que pode ser feito por meio de pesquisas de mercado e/ou planos de mídia, assim como qualquer outra documentação que demonstre a reputação de destaque da marca.  

Com isso, é possível garantir que nenhuma outra empresa, em nenhum dos segmentos do mercado, se utilize dos sinais distintivos protegidos pelo alto renome, consolidando a já destacada imagem que a marca possui no mercado

O Escritório presta assessoria em todas as etapas do Registro de Marca de Alto Renome. 

Design sem nome (1).jpg

Desenho Industrial 

A LPI também prevê a proteção do desenho industrial, que consiste em uma configuração visual distintiva de um produto, podendo ser composta por elementos que, em conjunto, resultem em um visual novo, como estampas ou acessórios em formatos inusitados. 

Design sem nome (54).png

Patente

Os registros de patentes são realizados quando um produto possui uma nova função ou um mecanismo original. 

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